HORÁRIOS DE VISITA

 

 

ENFERMARIA DE CLÍNICA MÉDICA

POSTO 01 – (07H/08H) (14H/16H) (19H/20H)

  • A Santa Casa, em cumprimento a Lei 10741/03, nos termos do artigo 16 garante ao idoso (ACIMA DE 60 ANOS) internado ou em observação o direito a acompanhante, em tempo integral.

 

  • Em cumprimento a Lei 8069/90, nos termos do artigo 12, a Santa Casa  proporciona condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de adolescente. (13 AOS 17 ANOS) 01 VISITANTE POR HORÁRIO

 

 

 

MATERNIDADE

POSTO 02 – (14H/17H) (19H/20H)

  • A Santa Casa, em cumprimento a Lei 8.080/90, nos termos do artigo 19J, garante a presença (DE UM ACOMPANHANTE) junto à parturiente de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. O acompanhante será indicado pela parturiente;

 

  • Caso a gestante/puérpera não tenha trazido documentos pessoais (CARTÃO DE GESTANTE, DOCUMENTO DE IDENTIDADE) caberá ao acompanhante ou outros familiares providenciar, o mais breve possível, para que a Declaração de Nascido Vivo (documento necessário para registrar o recém-nascido) possa ser preenchida pela equipe de saúde. Lembrando que, a alta da mãe e do bebê NÃO poderá acontecer sem o preenchimento deste documento.

 

  • MÃE E FILHO TEM DIREITO A UM AMBIENTE TRANQUILO. Para garantir esse direito favor manter silêncio no ambiente hospitalar: não falar alto, não usar o celular dentro do quarto, não colocar o celular dentro do berço do bebê ou deixá-lo sobre a cama. Todos os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados após as 22h.

 

  • TODA CRIANÇA TEM DIREITO A RECEBER O MELHOR ALIMENTO PARA GARANTIR SEU CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO: O LEITE MATERNO. A mãe deverá amamentar somente o seu próprio filho para evitar contaminação cruzada; Toda mãe deverá ser apoiada e auxiliada por seu acompanhante e equipe de saúde na amamentação e nos demais cuidados com o bebê (trocas de fralda, banho, cuidados com umbigo, etc). Não oferecer chupetas ou chucas, pois isso poderá confundir o bebê!

 

  • Em hipótese nenhuma será permitido sair da Maternidade com o recém-nascido antes da alta. A mãe e o bebê recebem alta de equipes diferentes e, portanto, é necessário aguardar até que ambos sejam liberados.

 

 

 

POSTO 03 – (08H/20H)

 

 

 

SAÚDE MENTAL

POSTO 04 – (14H/17H) (19H/20H)

02 VISITANTES POR PACIENTE

O PACIENTE QUE NÃO RECEBER VISITA, TEM DIREITO A UMA LIGAÇÃO POR DIA.

  • Todos os pacientes tem garantido o direito a permanência de acompanhante durante toda a internação;

 

  • Diferente dos demais setores do hospital, em função das necessidades especiais, será permitida a entrada de alimentos;

 

 

 

PEDIATRIA

(14H/17H) (19H/20H)

  • Em cumprimento a Lei 8069/90 nos termos do artigo 12, a Santa Casa proporciona condições para a permanência em tempo integral da mãe ou responsável, nos casos de internação de crianças ou adolescentes. (0 A 12 ANOS)

 

 

 

 

UTI ADULTO

(12H/14H) (18:30H/20:30H)

CADASTRO DA PRIMEIRA VISITA É DE 12H AS 13H

CADASTRO DA SEGUNDA VISITA É DE 18:30H AS 19:30H

  • Em função das particularidades dos pacientes internados neste setor, será permitida a permanência durante de visitante por 30 minutos;

 

  • As visitas poderão ser suspensas de acordo com a necessidade do paciente e recomendação da coordenação do setor;

 

  • O boletim médico é passado aos familiares entre (12H-14H).

 

 

 

 

UTI NEONATAL

(14H/17H) (19H/20H)

01 VISITANTE POR VEZ.

TROCA DE ACOMPANHANTE: (12H/13H) (19H/20H)

  • Mãe e pai não são visitas e tem livre acesso ao setor, porém a permanência como acompanhante deverá ser da mãe para facilitar o processo da amamentação;

 

  • Os visitantes serão escolhidos pelos pais;

 

  • As visitas poderão ser suspensas de acordo com a necessidade do paciente e recomendação da coordenação do setor;

 

 

 

HORÁRIO DE TROCA DE ACOMPANHANTE

(12H/13H) (19H/20H)