Convênio que entre si fazem o Município de Goiatuba, através da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba (FESG) e o Centro Universitário de Goiatuba (Unicerrado), por meio do Curso de Medicina e a Santa Casa de Misericórdia de Araguari – Minas Gerais, para a realização de Estágio Curricular.

 

O Município de Goiatuba, através da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba (FESG) e o Centro Universitário de Goiatuba (Unicerrado), doravante denominada FESG, neste ato representada pelo seu Presidente, Vinicius Vieira Ribeiro, na forma prevista no Decreto nº 14.952/21, e o Santa Casa de Misericórdia de Araguari – Minas Gerais, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.826.067/0001-10, com sede ma Praça Dom Almir Marques Ferreira, nº 2, Rosário, CEP 38.440-036, representada neste ato pelo seu Provedor, a Dra. Daniela Henrique Soares Lopes Debs, RG 907.690, CPF 444.159.581-68, ora em diante denominado SANTA CASA, resolvem celebrar Convênio para realização de estágios de alunos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 3.199/2022.

 

Contrato

 

Lei Autorizativa

 

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Termo de cooperação técnica que entre si celebram a Universidade Federal de Uberlándia e a Santa Casa de Misericórdia de Araguari, visando o desenvolvimento de atividades relativas aos programas de residéncia médica.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARTÍCIPES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU, fundação pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, alterado pela Lei n.º 6.532, de 24 de maio de 1978, com sede na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, inscrita na CNPJ/MF sob o n.º 25.648.387/0001-18, neste ato representada pelo seu Reitor, Sr. Valder Steffen Junior, portador da Carteira de Identidade n.º M *373*, inscrito no CPF n.º ***.043.418-**, com domicílio especial na Avenida João Naves de Ávila, 2121, Uberlândia/MG, doravante designada UNIVERSIDADE;
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI, associação civil sem fins lucrativos, certificada pelo Ministério da Saúde como entidade beneficente na área da saúde nos termos da Lei n. 12.101/09, com sede na Praça Dom Almir Marques Ferreira, n.º 2, Bairro Rosário, Araguari/MG, inscrita no CNPJ sob o n.°
16.826.067/0001-10, neste ato representada pela sua Provedora, Sra. Daniela Henriques Soares Lopes Debs, portadora da Carteira de Identidade n.° **769*
expedida pela SSP/DF e inscrita no CPF n.º ***.159.581-**, com domicílio especial na Praça Dom Almir Marques Ferreira, 2, Araguari/MG, doravante
denominada SANTA CASA;

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FILIAL HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA – HC-UFU/EBSERH, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.126.437/0038-35, com sede no endereço na Av. Pará, 1.720, bairro Umuarama, Uberlândia/MG, CEP 38405-320, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Luciano Martins da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º M *906* e inscrito no CPF n.º ***.925.006-** e pela sua Gerente de Ensino e Pesquisa, Sra. Alessandra Carla de Almeida Ribeiro, portadora da Carteira de Identidade n.º M **417** e inscrita no CPF n.° ***.855.706-**, com domicílio especial na Av. Pará, 1.720, Uberlândia/MG, doravante designada HC-UFU/EBSERH.

 

Contrato (ler mais)
 

Plano de Trabalho

 

Plano de trabalho (aditivo)

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Contrato de internato e estágio que entre si celebram a Santa Casa de Misericórdia de Araguari e o Instituto de Administração & Gestão Educacional LTDA. mantenedor do Instituto Máster de Ensino Presidente Antônio Carlos – IMEPAC

 

Pelo presente instrumento particular, de uma lado, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.826.067/0001-10, com sede na Praça Dom Almir Marques Ferreira, n° 02, Bairro Rosário, Araguari (MG). Neste ato representada por sua Provedora Dra. Daniela Henriques Soares Lopes Debs e pelo Diretor Administrativo Dr. José Antônio Tomé, doravante simplesmente denominada SANTA CASA  e, do outro lado, o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO & GESTÃO EDUCACIONAL LTDA, mantenedor do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos – IMEPAC, inscrito no CNPJ sob o n° 11.010.877/0001-80, com sede na Av. Minas Gerais, n° 1889, Centro, CEP: 38.440-042, na cidade de Araguari (MG), neste ato representado por seu Diretor Executivo José Júlio Antunes Lafayette S. M. R. Pereira, OAB/MG 105.095, CPF n° 044.597.806-66. Doravante denominado simplesmente IMEPAC, tem entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, o que mutuamente aceitam e outorgam, o presente CONTRATO DE INTERNATO E ESTÁGIO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.

 

Contrato

 

Rescisão Contratual